
cpa
- Apresentação
Conforme determinado no Art. 11 da Lei 10.861 (Lei do SINAES), de abril de 2004, a Faculdade Brasileira criou a sua Comissão Própria de Avaliação - CPA, através da Portaria do Diretor nº 001/2004, de 14 de junho de 2004.
É atribuída à CPA a coordenação dos processos internos de avaliação da Faculdade e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC. Na Faculdade Brasileira, a operacionalização destes processos é coordenada pelo Núcleo de Avaliação Institucional (NAI).
A CPA, nos termos da Lei 10.861, atua de forma autônoma em relação aos Conselhos e todos os demais Órgãos Colegiados da Faculdade Brasileira, e deve assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
De acordo com o art. 3º da Lei do SINAES, a CPA deve conduzir a auto-avaliação de forma a abranger, no mínimo, as seguintes dimensões exigidas pela lei:
1. A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão, a prestação de serviços e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
4. A comunicação com a sociedade;
5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
8. Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
9. Políticas de atendimento aos estudantes;
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. A CPA deve obedecer as seguintes diretrizes estabelecidas no SINAES:
Este processo é contínuo e de caráter construtivo com o objetivo de avaliar para aperfeiçoar continuamente o processo de educação superior da Faculdade Brasileira, sendo muito importante a participação e o comprometimento de todos os membros da comunidade universitária: alunos, professores, coordenadores e técnico-administrativos.
Em 2009, O Processo de Auto avaliação da Faculdade Brasileira ocorreu em três etapas:
1ª Etapa: Na primeira Fase são avaliadas as atividades de ensino e as instalações físicas da instituição por meio de formulários eletrônicos e impressos, conforme demonstrado na tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Relação de avaliadores e instrumentos de auto-avaliação
Avaliadores |
Corpo Docente |
Corpo Discente |
Coordenadores |
Técnicos Administrativos (Formulário impresso) |
Formulários |
Auto-Avaliação |
Auto-Avaliação |
Auto-Avaliação |
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Avaliação das turmas |
Avaliação dos Docentes |
Avaliação dos Docentes |
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Avaliação da Coordenação |
Avaliação da Coordenação |
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Instalações Físicas |
Instalações Físicas |
Instalações Físicas |
Instalações Físicas |
2º Etapa: Nesta etapa a avaliação foi realizada por grupos de discussão compostos por representantes dos seguimentos da faculdade e o objetivo é avaliar as dimensões: gestão institucional, as políticas de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação, as políticas de pessoal, a comunicação interna e externa, a responsabilidade social e as políticas de atendimento aos estudantes. A principal característica desta etapa é o seu caráter qualitativo.
3ª Etapa: ocorreu simultaneamente à segunda etapa e caracterizou-se pela análise de documentos e de dados estatísticos da instituição.